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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Direitos Da Mulher

              Direitos da Mulher
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade própria e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente anulados por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.

  De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), estes são direitos das mulheres:          
                                
     1.Direito à vida;
 2.Direito à liberdade e à segurança pessoal;
 3.Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
 4.Direito à liberdade de pensamento;
 5.Direito à informação e à educação;
 6.Direito à privacidade;
 7.Direito à saúde e à protecção desta;
 8.Direito a construir relacionamento conjugal e a formar a sua família;
 9.Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10.Direito aos benefícios do progresso científico;
11.Direito à liberdade de reunião e participação política;
12.Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

Outros Direitos:

   • Sempre que a mulher for às consultas de vigilância ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento da gravidez, informe o serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração ao  seu chefe, a mulher terá a sua falta justificada no trabalho;
  • A mulher tem o direito de mudar de função ou sector no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde ou a do bebé. Para isso, as mulheres devem apresentar à gerência um atestado médico comprovando que elas necessitem de mudar de função;
  Enquanto a mulher estiver grávida até aos cinco meses após o parto, ela tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por justa causa, isto é, nos casos previstos pela legislação do trabalho (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
 • Ela tem direito a uma licença de maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais, a partir do oitavo mês de gestação.
Até o bebé completar seis meses, a mãe tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
O pai da criança tem  direito a uma licença de paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebé, para estar com o filho e a mulher.

Para visualizares este trabalho clica aqui.

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