Direitos da Mulher
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade própria e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente anulados por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), estes são direitos das mulheres:
1.Direito à vida;
2.Direito à liberdade e à segurança pessoal;
3.Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; 4.Direito à liberdade de pensamento;
5.Direito à informação e à educação;
6.Direito à privacidade;
7.Direito à saúde e à protecção desta;
8.Direito a construir relacionamento conjugal e a formar a sua família;
9.Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10.Direito aos benefícios do progresso científico;
11.Direito à liberdade de reunião e participação política;
12.Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Outros Direitos:
• Sempre que a mulher for às consultas de vigilância ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento da gravidez, informe o serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração ao seu chefe, a mulher terá a sua falta justificada no trabalho;
• A mulher tem o direito de mudar de função ou sector no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde ou a do bebé. Para isso, as mulheres devem apresentar à gerência um atestado médico comprovando que elas necessitem de mudar de função;
• Enquanto a mulher estiver grávida até aos cinco meses após o parto, ela tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por justa causa, isto é, nos casos previstos pela legislação do trabalho (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo); • Ela tem direito a uma licença de maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais, a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebé completar seis meses, a mãe tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.